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Porque Sim!

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Cuidado com o que se lê nas redes sociais

Junho 27, 2017

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Anda a circular nas redes socias, que, nos casos em que se vê um animal dentro de um carro em sufoco, pode-se partir o vidro sem que com isto estejamos a incorrer num crime.

As publicações, inclusive mencionam que se deve tirar uma foto antes da quebra do vidro, justificando a ação de quebra, com base no artigo 34º do código penal relativo ao Direito de Necessidade.

 

Atenção que não é verdade, a quebra dos vidros por um civil é considerada crime de dano.

 

Nestes caso, devemos chamar as autoridades que irão averiguar os donos da viatura e em caso se risco, estes sim, podem partir os vidros.

Marina

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