Cuidado com o que se lê nas redes sociais
Junho 27, 2017
Anda a circular nas redes socias, que, nos casos em que se vê um animal dentro de um carro em sufoco, pode-se partir o vidro sem que com isto estejamos a incorrer num crime.
As publicações, inclusive mencionam que se deve tirar uma foto antes da quebra do vidro, justificando a ação de quebra, com base no artigo 34º do código penal relativo ao Direito de Necessidade.
Atenção que não é verdade, a quebra dos vidros por um civil é considerada crime de dano.
Nestes caso, devemos chamar as autoridades que irão averiguar os donos da viatura e em caso se risco, estes sim, podem partir os vidros.
Marina